Regulamento Específico do Programa Inovação e Transição Digital
Já foi lançado o Regulamento Específico do Programa Inovação e Transição Digital que estabelece desde já as regras aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.
Se tem uma empresa e pretende investir em internacionalização do seu negócio, digitalização, marketing, e-commmerce, etc este passo é muito importante e convém estar atento ao que aí vem.
Os sistemas de incentivos do Portugal 2030 visam apoiar uma Europa mais competitiva e inteligente, mais verde e mais social.
No âmbito deste Portugal 2030 foram criados os seguintes Sistemas de Incentivos:
a) Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial;
b) Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento;
c) Sistema de Incentivos de Base Territorial;
d) Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética;
e) Sistema de Incentivos à Qualificação de Recursos Humanos
Dentro o Sistema de Incentivos à competitividade Empresarial serão várias as metas a apoiar para as empresas que queiram usufruir de apoios, sendo eles:
-Promover a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e reforçar a respetiva
competitividade externa, através da melhoria das capacidades produtivas das empresas, do incremento do
investimento empresarial no desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo
baseadas nos resultados de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e no aumento do emprego qualificado;
-Promover a capacitação empresarial e a orientação exportadora das PME, através da aposta
na qualificação, digitalização e internacionalização dos modelos de negócio e da oferta produtiva,
apoiando a adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que privilegiem o uso de fatores imateriais de competitividade e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
Dentro da Qualificação e Internacionalização das PME serão vários os apoios que irão surgir que visam apoiar ações como:
a) Inovação organizacional, de gestão e logística;
b) Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados;
c) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
d) Qualidade e certificação;
e) Criação de marcas e de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza
cíclica e sazonal;
f) Proteção de propriedade industrial;
g) Transferência de conhecimento e tecnologia;
h) Sustentabilidade e ecoinovação.
3 — A tipologia de operação «Internacionalização das PME» inclui, nomeadamente, o apoio
a ações no domínio de:
a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
b) Marketing internacional;
c) Presença online e e -commerce;
d) Criação e promoção internacional de marcas;
e) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
f) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Natureza e elegibilidade dos beneficiários
1 — Nas candidaturas apresentadas individualmente são beneficiárias as PME.
2 — Nas candidaturas apresentadas em conjunto são beneficiárias as entidades públicas
ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME,
nomeadamente, associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de
promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I, bem como as empresas
PME participantes que incorram em custos individuais, nos termos previstos na alínea b) do n.º 2
do artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março.
3 — Para além dos critérios estabelecidos no artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de
março, e no artigo 6.º, os beneficiários devem, à data da candidatura, ter concluído as operações
aprovadas ao abrigo da presente subsecção para o mesmo estabelecimento da empresa, sem
prejuízo dos casos excecionados em aviso para apresentação de candidaturas.
Formas de apoio
Os incentivos a conceder no âmbito da tipologia de intervenção «Qualificação e Internacionalização das PME» assumem a natureza de subvenções, na forma de custos reais e/ou opções de
custos simplificados (OCS), nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.
Taxas de financiamento
1 — A taxa de financiamento das operações no âmbito da tipologia de intervenção «Qualificação
e Internacionalização das PME» é de até 50 %, sem prejuízo do estabelecido nos números seguintes.
2 — No caso dos custos elegíveis com a formação de recursos humanos, a taxa base de até
50 % pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar
o limite máximo de 70 %
Garanta o apoio necessário à sua empresa para alcançar os seus objetivos.
Contacte-nos e diga-nos qual a sua área de atuação e quais os seus investimentos.
Assim, desta forma, estaremos atentos às candidaturas a incentivos que irão surgir e, quando alguma se aplicar ao seu caso, entraremos em contacto consigo.